REGULAMENTO PROGRAMA DE FIDELIDADE EXCLUSIVO PARA COMPRAS NO SITE GRUPO EMAR
1. O PROGRAMA
1.1 O PROGRAMA DE FIDELIDADE GRUPO EMAR é um programa de relacionamento, que permite ao cliente acumular pontos, que podem ser convertidos em Cupom de Desconto, nos termos deste Regulamento.
1.2 O Programa é de iniciativa da Empresa Emar e suas filiais, a qual é responsável pela definição de seus critérios, procedimentos e tecnologia de funcionamento, definida neste Regulamento como Administradora do PROGRAMA DE FIDELIDADE.
1.3 Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE, o cliente deverá ler atentamente este Regulamento e depois é só comprar a em nosso site que o sistema fará todo o controle de pontos automaticamente.
2. PARTICIPANTES
2.1 O cadastro no PROGRAMA DE FIDELIDADE acontece de forma gratuita a qualquer pessoa interessada em participar e que aceite os termos descritos neste regulamento.
2.2 Somente compras através do e-commerce (site de compras) grupo.emar.com.br terão direito aos benefícios.
2.3 Poderão participar no PROGRAMA DE FIDELIDADE pessoas jurídicas e físicas acima de dezoito (18) anos de idade.
3. CANCELAMENTO
3.1 O GRUPO EMAR reserva-se o direito de cancelar a associação do PROGRAMA DE FIDELIDADE nos casos de mau uso, falsificação ou de fraude de qualquer espécie sem aviso prévio ao cliente, e ainda anular o saldo de pontos do referido cadastro.
3.2 O cadastro poderá ser bloqueado caso os dados de cadastro estejam incompletos ou incorretos.
3.3 O cliente desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pelo GRUPO EMAR em razão da suspensão ou encerramento do Programa.
4. OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS
4.1 Os critérios para utilização dos pontos acumulados, serão válidos para todos os benefícios estipulados pelo GRUPO EMAR.
4.2 Para o cliente realizar o acúmulo de pontos basta fazer o login em sua conta com seu e-mail, CPF ou CNPJ no momento da compra.
4.3 Os pontos serão computados após o pagamento da compra. Compras anteriores a 05/05/2025 não participarão do programa.
5. PONTUAÇÃO
5.1 O Critério de Pontos estabelecido será de cada R$ 1,00 (um real) em compras será computado 01 (um) ponto na conta do cliente, sendo que os pontos são sempre número inteiros, com arredondamento para baixo, ou seja, descartando os centavos do valor total dos produtos (de R$ 0,01 a R$ 0,99 centavos = 0 pontos).
5.2 Somente os valores dos produtos são convertidos em pontos, ou seja, outros valores como frete e juros não são convertidos em pontos.
5.3 A pontuação é pessoal e intransferível, assim, cadastros de empresas ou pessoas diferentes não poderão somar pontos para a troca por prêmios.
5.4 Os pontos do PROGRAMA DE FIDELIDADE não podem ser comercializados, nem podem ser trocados por dinheiro.
6. EXPIRAÇÃO DOS PONTOS
6.1 O Cliente tem 180 dias após a compra para solicitar o resgate dos pontos. Após este prazo, os pontos serão expirados.
7. RESGATE DE PONTOS (CASHBACK)
7.1 O resgate de pontos deve ser solicitado pelo próprio cliente através da Central do Cliente, no menu Pontos para Cashback.
7.2 Solicitado o resgate será gerado um Cupom de Desconto. Cada ponto resgatado será convertido em R$ 0,05 (cinco centavos) no Cupom de Desconto. O sistema informará o nome deste Cupom na coluna Identificação e o cliente deverá copiar e colar ou digitar esta identificação no campo específico na finalização da próxima compra.
7.3 Após resgatar os pontos, o cliente tem até 90 dias corridos para utilizar o Cupom de Desconto em uma próxima compra. Após este prazo o Cupom de Desconto é cancelado e o cliente perderá o bônus.
7.4 Os responsáveis pelo PROGRAMA DE FIDELIDADE reservam-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer pontuação promocional, esta consistente na concessão de pontuação de forma diversa da apresentada neste Regulamento, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, independentemente de qualquer formalidade.
7.5 Os responsáveis pelo PROGRAMA DE FIDELIDADE reservam-se o direito de debitar da conta do cliente os pontos obtidos por compras que de qualquer forma tenham sua compensação frustrada, assim como os pontos originados de compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidos.
7.6 No caso de troca de mercadorias pelo cliente, sendo em vista que a primeira compra já teve pontuação computada, somente haverá nova pontuação com relação a eventual diferença entre o preço do novo produto e o preço do produto trocado.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Ao aceitar participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE terá seus dados protegidos e cuidados com sigilo não sendo comercializado ou divulgados a terceiros.
8.2 Ao aceitar participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE o cliente já autoriza o GRUPO EMAR enviar malas diretas, mensagens eletrônicas, e-mail marketing e outros meios de comunicação, com base nos dados cadastrais e nas informações de compras colhidas pelo PROGRAMA DE FIDELIDADE.
8.3 Quaisquer dúvidas, esclarecimentos sobre o PROGRAMA DE FIDELIDADE e solicitação de saldo deverá ser realizada através da Central do Cliente ou dos nossos canais de atendimento em dias e horários comerciais.
8.4 Em caso de mudanças nas condições e normas previstas neste regulamento, o GRUPO EMAR divulgará as alterações através dos seus meios digitais.
8.5 O presente PROGRAMA DE FIDELIDADE tem prazo indeterminado, e no caso de seu encerramento, cuja decisão compete exclusivamente ao GRUPO EMAR, tal fato será divulgado através dos seus consultores de negócios.
8.6 O GRUPO EMAR irá comunicar com 30 (trinta) dias de antecedência o eventual fim do PROGRAMA DE FIDELIDADE. Transcorrido o referido prazo os pontos permanecerão validos por um período adicional de 90 (noventa e vinte) dias, expirando esse período os pontos que não forem utilizados perderão automaticamente sua validade.
8.7 O GRUPO EMAR realizará sempre os melhores esforços para atender aos pedidos dos associados do PROGRAMA DE FIDELIDADE, porém, considerando as limitações operacionais e comerciais com fornecedores, não poderão garantir que os mesmos sejam respondidos. Nesse caso o GRUPO EMAR informará os motivos de não atendimento ao associado e solucionará o mais rápido possível o problema.
8.8 Os casos omissos, não previstos neste regulamento serão tratados pelo sistema de adesão do cliente associado, e demais Legislações Pátrias referentes.
8.9 As partes elegem o foro de São José do Rio Preto/SP como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
Ipiguá, 5 de maio de 2025